A extensão da estabilidade deve ser medida, em certos casos, de acordo com a da licença
Muito embora se ouça falar sobre a estabilidade no emprego garantida às empregadas gestantes, pouco sabe como funciona essa garantia trabalhista. Por esse motivo se faz necessário tecer algumas considerações acerca de tão importante direito, em tempos em que ele está sendo ampliado.
A ampliação referida, no entanto, não diz respeito direta e especificamente à estabilidade da gestante, e sim à licença-maternidade. Essa licença é garantida às empregadas grávidas e mães recentes. Todavia, a extensão da estabilidade deve ser medida, em certos casos, de acordo com a da licença.
A estabilidade conferida por lei à gestante se inicia com a confirmação da gravidez e termina cinco meses após o parto, de acordo com o artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
A estabilidade no emprego garante à gestante o direito de ela não ser dispensada sem justa causa. Caso o empregador opte por dispensar imotivadamente a empregada estável, ela deverá ser reintegrada no emprego ou, caso essa reintegração se torne inviável ou impossível, deverá receber uma indenização correspondente aos salários e demais benefícios aos quais faria jus até o fim do período estabilitário.
Já a licença-maternidade, de acordo com o art. 7º, XVIII, da Constituição federal, é de 120 dias, podendo ser concedida a partir do 8º mês de gestação. A licença é conferida para que a gestante possa repousar durante os últimos dias de sua gestação, preparar-se para o parto, bem como para que possa amamentar o bebê recém-nascido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário